Como Funciona

No ano de 2012, à resolução normativa 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), regularizou a micro e minigeração distribuída no Brasil, tornando possível gerar a própria energia elétrica. Funciona através do sistema de compensação de energia, permitindo o consumidor instalar geradores em sua residência, comércio ou indústria e trocar energia com a distribuidora local.

Os sistemas fotovoltaicos não necessitam de nenhum combustível, não possuem partes móveis e necessitam de pouquíssima manutenção. Além disso, os equipamentos são silenciosos e não emitem nenhum tipo de poluição ambiental.

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NOVIDADES DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 482 (ATUAL REN 687)

Outra vantagem da atualização da REN 482, é a redução da burocracia, com prazos menores para a homologação do sistema. Antes, o processo de homologação do sistema solar fotovoltaico realizado pelas concessionárias, demorava cerca de 90 dias ou mais. Com o processo simplificado, esse número caiu para 34 dias e foi reduzido a uma única etapa, mais eficiente.

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