No ano de 2012, à resolução normativa 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), regularizou a micro e minigeração distribuída no Brasil, tornando possível gerar a própria energia elétrica. Funciona através do sistema de compensação de energia, permitindo o consumidor instalar geradores em sua residência, comércio ou indústria e trocar energia com a distribuidora local.
Os sistemas fotovoltaicos não necessitam de nenhum combustível, não possuem partes móveis e necessitam de pouquíssima manutenção. Além disso, os equipamentos são silenciosos e não emitem nenhum tipo de poluição ambiental.
ASSISTA O VÍDEO EDUCATIVO SOBRE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
NOVIDADES DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 482 (ATUAL REN 687)
Autoconsumo Remoto
Créditos de Energia
Geração Compartilhada
Utilização em condomínios
Outra vantagem da atualização da REN 482, é a redução da burocracia, com prazos menores para a homologação do sistema. Antes, o processo de homologação do sistema solar fotovoltaico realizado pelas concessionárias, demorava cerca de 90 dias ou mais. Com o processo simplificado, esse número caiu para 34 dias e foi reduzido a uma única etapa, mais eficiente.
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